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Foto do escritorAna Clara Santana

Pensão Alimentícia e Direito de Visita: como a falta de pagamento pode afetar a relação pai e filho?

A pensão alimentícia é um dever/obrigação do pai ou da mãe que não reside com a criança para que seja possível que as despesas do menor como moradia, lazer, saúde, educação, entre outros, sejam custeadas. Entretanto, apesar de ser uma obrigação do pai/mãe, é muito comum a associação da inadimplência do papai com a impossibilidade de conviver com o filho.


Inicialmente é importante destacar que da mesma forma que o recebimento de pensão alimentícia é um direito do filho, a convivência com o pai também é um direito fundamental e não pode ser cerceado. Dessa forma, a pensão alimentícia não é uma espécie de “compra” ou “autorização” de convívio, já que é importante que o papai conviva e participe do desenvolvimento da criança.


Além de ser um direito fundamental, o impedimento do convívio entre o filho e o pai pode acarretar em um processo de alienação parental em virtude do afastamento entre eles, criando então, mais um problema além da inadimplência.


Por isso, caso você esteja sofrendo com a inadimplência de pensão alimentícia, faça a cobrança através dos meios legais: a execução da pensão já previamente fixada ou a regulamentação na justiça, para que haja a possibilidade de cobrança judicial.


Se você está passando por dificuldades com a pensão alimentícia, não hesite em buscar orientação jurídica para garantir os direitos do seu filho. Entre em contato conosco para agendar uma consulta com um advogado especializado em Direito de Família.





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