A guarda compartilhada e a pensão alimentícia são assuntos delicados e rodeados de dúvidas por parte dos pais, quando o divórcio vem à tona. É importante que seja priorizado o bem-estar das crianças para que haja o menor impacto possível, em relação ao novo formato da família.
Muitas famílias pensam que a guarda compartilhada é a permanência da criança durante alguns dias com a mãe e depois a permanência pela mesma quantidade de dias com o pai. Entretanto não é bem assim que funciona.
Na guarda compartilhada a criança terá uma residência fixada, que seja aquela que melhor se adapta às necessidades da criança, e terá uma rotina de convivência com o outro genitor, como passar finais de semana juntos, feriados, etc. Nessa modalidade de guarda, as decisões relativas à criação dos filhos são tomadas de forma conjunta pelos pais.
“E nessa modalidade de guarda, preciso pagar a pensão alimentícia, Dra.?” Sim! Como o seu filho terá um lar como base, a pensão alimentícia serve exatamente para que as suas despesas e necessidades sejam garantidas, já que a guarda compartilhada não isenta o outro genitor do pagamento.
É importante lembrar que a pensão alimentícia é um direito do filho e dever dos genitores, já que é responsabilidade dos pais proverem o bem-estar dos filhos e garantirem o que é necessário para que sua criação garanta saúde, educação, lazer e uma infância.
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