Já ouviram falar que na hora do casamento é “meu bem” porém na hora da separação, são “meus bens”? Pois é, isso é muito mais comum do que imaginamos.
Apesar das mulheres representarem 51.56%* dos trabalhadores brasileiros, muitas famílias realizam um acordo do marido trabalhar fora para prover a casa e da mulher ficar à frente do lar, cuidando das crianças e assim, buscam evitar uma despesa maior com colaboradores para acompanhar os filhos durante o dia.
Ocorre que quando esse casamento chega ao fim, muitos homens afirmam não precisar partilhar a casa, o carro e demais patrimônios adquiridos ao longo do casamento em virtude da mulher “não ter trabalhado para contribuir”. Entretanto esse raciocínio não traz qualquer razoabilidade jurídica.
Nos casamentos regidos pelo regime da comunhão parcial dos bens, todo o patrimônio construído durante o casamento, pertencerá ao casal, independente de quem efetivamente pagou. Ou seja, mesmo que somente o marido tenha contribuído financeiramente, os bens serão pertencentes aos dois. É importante destacarmos também que apesar da mulher ser do lar, é um trabalho doméstico e digno como qualquer outro, feito sem contribuição em dinheiro, mas que visa o bem da família e dos filhos.
Assim, nessa modalidade de regime de bens, a mulher tem direito à metade dos bens que foram adquiridos durante o casamento, por mais que o homem acredite que não.
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*Dados retirados da reportagem https://portalcorreio.com.br/mercado-de-trabalho-mulheres-sao-quase-70-do-quadro-de-funcionarios-da-geap-e-ocupam-cargos-de-lideranca/#:~:text=O%20aumento%20da%20presen%C3%A7a%20feminina,em%20n%C3%BAmero%20recente%2C%20de%202021. acesso em 03/04/2023 às 17:29
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