Atuando na área de família, percebemos que uma dúvida muito comum dos casais na hora de se separar é: na guarda compartilhada o meu filho ficará 15 dias na casa do pai e 15 dias na minha casa? E a resposta é não!
A guarda compartilhada na realidade determina que haja um compartilhamento entre os pais a respeito das decisões que serão tomadas em relação ao filho. Escolhas e mudanças como troca de escola, atividade extracurricular nova, tratamentos médicos, entre outras decisões que afetam diretamente os filhos, deverão ser tomadas em conjunto, visando a participação de ambos os genitores.
Nesse modelo de guarda que é a regra no Brasil, a criança terá um lar como base, que muitas vezes é o lar da mãe e serão estabelecidos dias e horários para que o pai possa conviver com os filhos.
“Mas Dra., eu não consigo ter diálogo com o pai. Nada ele acredita que seja preciso de ser feito, e agora?” Se a guarda é compartilhada e o pai não faz questão de participar de forma ativa das decisões que afetarão diretamente a vida dos filhos, é uma escolha dele. Infelizmente não tem juiz no mundo que possa o obrigar a ser pai de verdade. Porém não deixe de comunicá-lo, até mesmo via e-mail caso seja o caso, para evitar maiores dores de cabeça e uma possível alegação de que você não o inclui na vida dos filhos.
No Escritório Ana Clara Santana, a nossa equipe fornece todas as informações necessárias para te resguardar de eventuais problemas e fazemos sempre que necessário consultorias para traçarmos estratégias. Se você é uma mamãe precavida e deseja se blindar de conflitos desnecessários, entre em contato com a nossa equipe agora mesmo e inicie o seu atendimento clicando no botão abaixo:
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