Palavras-Chaves: descumprimento de convivência, consequências legais, genitores e filhos, visita do pai, visitação.
A convivência dos pais com os filhos, também conhecida como visitação, além de ser um direito dos genitores é também um direito dos próprios filhos para constituírem uma relação familiar mais sólida. Acontece que muitas vezes, mesmo sendo previamente acordado ou fixado em sentença judicial, vários genitores insistem em descumprir essas determinações e deixam os filhos frustrados, os esperando. Pensando em evitar isso, existe a possibilidade de impor multa para aquele papai que não aparece para ver ou buscar o filho. Mas será que vale realmente a pena?
O que sempre digo com minhas clientes é: até que ponto vale a pena a aplicação da multa quando se tem ciência de que o genitor apenas comparece para não precisar arcar com multa?
É importante que essa relação entre o genitor e o filho seja construída de maneira genuína, buscando sempre extrair o melhor dela. Entretanto se ele apenas comparece para não “doer no bolso” sua ausência, será que não estamos incentivando uma relação falsa e que no futuro pode frustrar mais ainda o seu filho?
Veja mamãe/papai, neste artigo minha proposta não é lhe apresentar respostas, mas sim questionamentos que são necessários para entendermos se o seu caso possibilita essa aplicação. Porém se for compreendido como possível, vem que vou te explicar como funciona!
Da mesma forma que para ser possível executarmos a pensão precisamos ter uma decisão judicial ou um acordo homologado, no caso da convivência temos a mesma necessidade. Assim, só é possível a aplicação da multa pelo descumprimento quando há uma decisão judicial ou acordo homologado prévio que fixa os dias e horários de responsabilidade daquele genitor.
“Mas Ana, como eu comprovo esse descumprimento?” Uma das formas mais eficazes é pelo Whatsapp ou e-mail, caso este seja o meio de comunicação de vocês, e quando for constatada a ausência do Genitor, envie uma mensagem questionando-o o motivo pelo qual não compareceu e deixando clara a frustração do filho.
Essa postura de registrar a ausência do genitor além de produzir provas em relação ao descumprimento, também lhe resguarda em razão de uma futura ação que questione alienação parental ou até mesmo a acuse de dificultar a convivência entre pai/mãe e filho.
Caso ainda tenha restado dúvidas sobre o assunto ou até mesmo se você deseja informações mais pormenorizadas relacionadas ao seu caso concreto, chame a nossa equipe especializada no Whatsapp para conversarmos e agendarmos uma consultoria, bastando clicar aqui!
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